Televisão

Justiça anulou concessão de canal que vai abrigar a TV Jovem Pan

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou em novembro de 2020 a concessão dos canais operados pela Spring Televisão S/A, dona da Loading. A informação, destacada pela newsletter Toda Tela, coloca em xeque a operação da futura TV Jovem Pan, que pretende assumir o controle dessas frequências lançar a Jovem Pan […]

reprodução

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou em novembro de 2020 a concessão dos canais operados pela Spring Televisão S/A, dona da Loading. A informação, destacada pela newsletter Toda Tela, coloca em xeque a operação da futura TV Jovem Pan, que pretende assumir o controle dessas frequências lançar a Jovem Pan News.

Os magistrados, acolhendo recomendação do Ministério Público Federal, entenderam que a Abril Radiodifusão S/A agiu de forma ilegal ao comercializar um bem público -- no caso, a concessão dos canais que irradiavam a antiga MTV Brasil -- a um ente privado sem autorização do Poder Executivo.

“A efetiva transferência do serviço foi realizada sem a anuência prévia do Ministério das Comunicações, sendo, inclusive, anterior às autorizações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que ocorreram em 20/01/2014”, observou o o desembargador federal Marcelo Saraiva.

Além de aplicar multa de R$ 29 milhões, equivalente a 10% do valor obtido pela Abril Radiodifusão S/A na operação comercial, a Justiça decidiu que a União deve realizar uma nova licitação para decidir quem operará os canais outrora utilizados pela MTV Brasil, uma vez que o decreto que traria segurança à Spring S/A, publicado em outubro de 2016 pelo então presidente Michel Temer, perdeu validade por "chancelar negócio jurídico reconhecidamente nulo".

“E não é demasiado falar na existência de vício em relação à finalidade, consistente no fato de que o Decreto Presidencial prestou-se, na verdade, a chancelar negócio jurídico reconhecidamente nulo, no interesse exclusivo das partes envolvidas no negócio, desprotegendo o interesse público de que o serviço concedido fosse executado conforme os preceitos legais que regem o contrato de concessão, configurando-se, dessa forma, vício insanável, segundo o art. 2°, parágrafo único, alínea e da Lei nº 4.717/65, igualmente a ensejar a nulidade do Decreto”, definiu Saraiva.

A Jovem Pan, alheia ao caso, continua trabalhando pra lançar sua TV ainda neste trimestre.